A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação do frigorífico Prima Foods S.A., de Araguari (MG), ao pagamento de R$ 35 mil em indenização por danos morais a uma ex-funcionária trans. A empresa foi responsabilizada por falhar na promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso quanto à identidade de gênero. A decisão foi unânime. As informações são do TST.
Discriminação no ambiente de trabalho
Contratada em 2014 e demitida em 2019, a trabalhadora relatou ter enfrentado discriminação constante durante os cinco anos de contrato. Segundo ela, a empresa se recusava a tratá-la pelo nome social e proibia o uso dos vestiários femininos, obrigando-a a se trocar no vestiário masculino, onde era alvo frequente de humilhações e comentários ofensivos.
A funcionária também relatou que a empresa justificava a proibição do uso do vestiário feminino afirmando que as demais empregadas “não gostavam da presença de ‘travestis’ no banheiro de mulher e que a empresa não tinha o que fazer nesse caso”.
Em sua defesa, a Prima Foods argumentou que tinha “nove homossexuais” no setor de abate, o que, segundo a empresa, provaria a ausência de discriminação. Alegou ainda que promovia palestras e distribuía cartilhas de ética. O frigorífico sustentou que os colegas de trabalho não eram obrigados a chamá-la pelo nome social.
Falta de medidas concretas
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou que as ações apresentadas pela empresa não eram suficientes para garantir um ambiente seguro e inclusivo. A corte entendeu que medidas como o respeito ao nome social, a criação de regras internas e a aplicação de sanções contra atos discriminatórios seriam necessárias.
A ministra Kátia Arruda, relatora do recurso no TST, destacou que a Prima Foods demonstrou desconhecimento sobre conceitos de identidade de gênero e orientação sexual. “A distribuição de cartilhas e a promoção de palestras não foram suficientes para esclarecer a própria empregadora sobre os contornos, a profundidade e a relevância da inclusão da diversidade no contexto do respeito aos direitos humanos”, afirmou. Segundo a magistrada, a empresa não conseguiu distinguir as duas questões, evidenciando a falta de preparo na abordagem do tema no ambiente de trabalho.
Arruda destacou, ainda, que a empresa falhou em promover um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso para seus empregados, especialmente em relação à identidade de gênero. “A trabalhadora teve questionada sua própria identidade pessoal, em decorrência da falha da empresa em criar um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso quanto à identidade de gênero de seus empregados”, assinalou.
Para a ministra, a alegação de que não haveria discriminação por conta da presença de “homossexuais” no setor reforçou a falta de compreensão do frigorífico. Ela considerou que a recusa em utilizar o nome social da empregada trans violou sua dignidade e identidade pessoal, contrariando os princípios de direitos humanos.
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