Justiça da Europa exige que países reconheçam casamentos homoafetivos entre países do bloco

Justiça da Europa exige que países reconheçam casamentos homoafetivos entre países do bloco

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O Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que todos os países do bloco devem reconhecer casamentos entre pessoas do mesmo sexo formalizados em outro Estado-membro. A decisão, anunciada na terça-feira (25), foi motivada pela recusa da Polônia em registrar a união de dois cidadãos poloneses realizada na Alemanha. As informações são do g1.

A corte avaliou que o governo polonês agiu de forma irregular ao negar validade ao casamento quando o casal retornou ao país. As autoridades polonesas justificaram a recusa com base na legislação nacional, que não permite o casamento homoafetivo.

Segundo o tribunal, impedir o reconhecimento da união configura violação das normas comuns da UE, especialmente no tocante à liberdade de circulação e ao direito à vida familiar. “Isso viola não apenas a liberdade de circulação e residência, mas também o direito fundamental ao respeito pela vida privada e familiar”, disse o tribunal.

A decisão tem impacto direto em países que ainda proíbem casamentos entre pessoas do mesmo sexo, como Romênia, Bulgária, Eslováquia e a própria Polônia. Nesses casos, as autoridades ficam obrigadas a reconhecer uniões realizadas no exterior entre cidadãos europeus.

O tribunal, porém, esclareceu que sua orientação não obriga os Estados a legalizarem o casamento homoafetivo internamente. A exigência se limita ao reconhecimento de uniões celebradas em países onde elas são permitidas.

Tribunal da UE exige reconhecimento de casamentos homoafetivos entre Estados-membros
Tribunal da UE exige reconhecimento de casamentos homoafetivos entre Estados-membros (Foto: reprodução/Freepik)

Recusa da Polônia motiva decisão

A determinação foi emitida a partir de um pedido de avaliação feito por um tribunal polonês responsável pelo processo dos dois homens casados em Berlim, em 2018. O casal contestou a recusa do cartório polonês em registrar o certificado emitido na Alemanha.

A corte europeia destacou que cidadãos da UE têm direito de se mudar dentro do bloco e manter “uma vida familiar normal” tanto no país anfitrião quanto ao retornar ao país de origem. Para o tribunal, negar esse reconhecimento impede o exercício pleno desse direito. “Quando criam uma vida familiar em um Estado-membro anfitrião, especialmente por meio do casamento, devem ter a certeza de que poderão continuar essa vida familiar ao retornarem ao Estado-membro de origem”.

O presidente do Instituto Nacional de Memória da Polônia, Karol Nawrocki, declarou que vetaria qualquer proposta que, em sua avaliação, colocasse em risco o “status constitucional” do casamento. As divergências internas devem influenciar os próximos passos do debate no país.

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