Nikolas Ferreira é condenado a pagar R$ 40 mil após chamar mulher trans de ‘homem’

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Após se referir a uma mulher trans como “homem” em uma publicação nas redes sociais, a 42ª Vara Cível de São Paulo condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL‑MG) ao pagamento de uma indenização de R$ 40 mil por danos morais. O episódio ocorreu em setembro de 2022, quando o parlamentar ainda era vereador por Belo Horizonte.

Nikolas Ferreira é condenado a pagar R$ 40 mil após chamar mulher trans de 'homem' - Reprodução/FolhaSP
Nikolas Ferreira é condenado a pagar R$ 40 mil após chamar mulher trans de ‘homem’ – Reprodução/FolhaSP

Na ocasião, a vítima havia relatado nas redes sociais ter sofrido transfobia em um salão de beleza localizado na capital paulista. Segundo ela, o estabelecimento negou atendimento ao afirmar que prestava serviços apenas para “mulheres biológicas”. O caso foi divulgado pela própria vítima em um vídeo publicado no TikTok.

Nikolas Ferreira, então, compartilhou o vídeo em seus perfis públicos, acrescentando o comentário “ela se considera mulher, mas ela é um homem”. A sentença reconheceu que a manifestação do deputado ultrapassou os limites da liberdade de expressão, caracterizando violação à dignidade e à identidade de gênero da autora.

Na defesa, o parlamentar negou a prática de ato ilícito e afirmou que suas declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar, inseridas no contexto do debate público sobre “ideologia de gênero”. O argumento não foi acolhido pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, responsável pela decisão.

Nikolas Ferreira é condenado a pagar R$ 40 mil após chamar mulher trans de 'homem' - Reprodução
Nikolas Ferreira é condenado por transfobia – Reprodução

Para o magistrado, embora a liberdade de expressão e a função parlamentar sejam pilares democráticos, tais prerrogativas não conferem imunidade absoluta para manifestações discriminatórias.

“O que existe é a legitimação de uma conduta discriminatória sofrida especificamente pela autora, a qual, por ser oriunda de uma pessoa eleita pelo voto popular, é dotada de maior potencial nocivo perante toda a sociedade, configurando um verdadeiro incentivo para que outros estabelecimentos discriminem outras mulheres transgêneros pelo país afora”, afirmou Bezerra na sentença.

Casos como este se enquadram no campo da responsabilidade civil por dano moral, prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurando indenização no caso de violação. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou, em 2019, a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, nos termos da Lei nº 7.716/1989. Embora o caso específico tenha sido tratado na esfera cível, a decisão judicial reflete esse entendimento mais amplo sobre a proteção da identidade de gênero como direito fundamental.

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