Justiça da BA concede licença-maternidade à mãe não gestante em casal lésbico

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Nesta terça-feira (08), um casal lésbico de Salvador conquistou o direito à licença-maternidade para ambas as mães após uma decisão favorável do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A resolução divulgada considerou discriminatória a negação do pedido à mãe não gestante.

Entenda o caso

A ação foi movida por uma das mães, uma médica que trabalha na Maternidade Climério de Oliveira, após a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), responsável pela gestão da unidade, negar sua solicitação de licença-maternidade. Ela vive em união estável com uma enfermeira da mesma maternidade, que gestou o bebê.

A solicitação da médica ocorreu em setembro de 2023 e, apesar da abertura de um processo interno, a EBSERH rejeitou o pedido, alegando que a legislação vigente somente reconhecia o direito à mãe gestante, salvo nos casos de adoção conjunta onde apenas uma das mães poderia se beneficiar da licença.

Justiça da BA concede licença-maternidade à mãe não gestante em casal lésbico
Justiça da BA concede licença-maternidade à mãe não gestante em casal lésbico (Foto: @gayblogbr)

Tentativa de recurso

Face à negativa e com o parto se aproximando, a médica, que realizou um tratamento para amamentar, decidiu levar o caso à Justiça do Trabalho. Ela defendeu que sua situação deveria ser reconhecida como equivalente à de uma mãe biológica, uma vez que também participou ativamente do processo de reprodução assistida e assumiria funções maternais após o nascimento.

– BKDR –

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O TRT-BA julgou o caso sob uma ótica de igualdade de direitos entre as mães, apontando que a não concessão da licença à mãe não gestante promoveria uma discriminação, considerando-a como “menos mãe”. A corte entendeu que ambas deveriam ser igualmente reconhecidas e terem garantidos os mesmos direitos.

A decisão foi embasada também por decisões prévias do Supremo Tribunal Federal (STF) e considerações sobre o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que advoga pela necessidade de uma análise cuidadosa e livre de estereótipos em casos envolvendo direitos de casais homoafetivos.

A desembargadora Ana Paola Diniz, relatora do recurso, reiterou a necessidade de tratar cada caso com suas particularidades, rejeitando qualquer forma de preconceito: “As particularidades devem ser examinadas caso a caso, e não com um padrão preconceituoso de que todas as relações homossexuais são iguais”.

A EBSERH recorreu da decisão, mas o TRT-BA manteve o entendimento inicial.

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