Farmácia é condenada por orientações homofóbicas em processos seletivos

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O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a condenação de uma rede de farmácias após uma gestora denunciar que recebeu orientações discriminatórias durante processos seletivos. A empresa foi sentenciada a pagar R$ 10 mil por danos morais à funcionária. A decisão é definitiva. As informações são do TRT.

Áudios continham teor preconceituoso

O caso veio à tona em 2021, quando áudios da coordenadora da empresa viralizaram. Nas gravações, ela instruía os gestores a evitar contratar pessoas homossexuais, obesas, tatuadas ou com piercings. “Se contratarmos alguém, que seja, com todo respeito, alguém “veado” e tudo mais, deve ser uma pessoa alinhada, que não tenha trejeitos exagerados”, afirmava um dos trechos divulgados.

Também dizia que deveriam dar preferência a “pessoas bonitas”: “Não esqueçam: feio e bonito, a gente paga o mesmo preço, por isso, conto com vocês! Vamos preferir os bonitos. Afinal, não somos bobos”. A repercussão nas redes sociais gerou forte crítica pública à conduta.

Após a divulgação dos áudios, a empresa demitiu a coordenadora envolvida e afirmou que aquela postura não refletia sua política institucional. Também afirmou ter adotado medidas educativas, como cartilhas sobre diversidade.

Decisão

Para a juíza Marinês Denkievicz Tedesco Fraga, que analisou o caso em primeira instância, houve abuso de poder e assédio institucional. Ela destacou que a gestora foi submetida a práticas ilegais e constrangedoras, em desacordo com normas legais e constitucionais.

É certo que as orientações repassadas ao grupo de gestores, do qual fazia parte a reclamante, configuram exigências discriminatórias, vedadas por lei, passíveis, inclusive, de rescisão indireta, conforme preceito do artigo 483, I, da CLT, o que, todavia, não se discute nos autos”, ressaltou a magistrada.

A relatora do acórdão, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, reforçou que houve violação de princípios fundamentais como igualdade e não discriminação. Foram citados dispositivos da Constituição, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 9.029/1995. O julgamento também reconheceu que a omissão da empresa diante das orientações discriminatórias afetou não apenas a autora da ação, mas outros gestores envolvidos.

“A responsabilidade da reclamada também se fundamenta na sua omissão em evitar situações dessa natureza. Embora tenha adotado medidas punitivas após a divulgação do áudio, não há nos autos evidências de que tenham sido implementadas políticas eficazes de prevenção anteriormente ao ocorrido. Não se verifica, ainda, nenhuma resposta ou orientação específica para os gestores que foram destinatários e também vítimas da mensagem, porquanto o teor discriminatório atinge igualmente quaisquer dos gestores que tiverem identidade com os grupos discriminados pela coordenadora”, concluiu a desembargadora.

A decisão foi tomada por unanimidade, com a participação dos desembargadores João Paulo Lucena e André Reverbel Fernandes.

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