O Cartório de Registro Civil de São Paulo atingiu um marco significativo em 2023, com números recordes de casamentos entre pessoas do mesmo sexo e alterações de nome e gênero (adequação). Os dados revelam um crescimento contínuo no exercício de direitos por parte da população LGBTQIA+ e das pessoas trans.
O presidente da Arpen/SP, Leonardo Munari de Lima, destacou que “o Registro Civil é um serviço essencialmente inclusivo. Ele abrange toda a população brasileira, independentemente de classe social ou gênero, e o mesmo se aplica a este grupo significativo, cujos direitos pessoais e familiares são assegurados pelos Cartórios em nosso país“.
Dados estatísticos de casamento
No ano passado, foram registrados 4.523 casamentos homoafetivos e 1.619 alterações de nome e gênero, de acordo com o Portal da Transparência do Registro Civil. Os números representam um aumento de 13,1% e 10,1%, respectivamente, em relação ao ano anterior, indicando uma tendência de crescimento que se estende aos primeiros cinco meses de 2024.
Os casamentos entre casais do mesmo sexo em São Paulo demonstram uma distribuição desigual, com casais femininos representando 59,3% dos matrimônios e casais masculinos 40,7%. Isso reflete uma tendência observada desde a legalização desses casamentos pelo Conselho Nacional de Justiça em 2013.
Dados estatísticos de gênero
Quanto às adequações de gênero, desde a regulamentação do procedimento em 2018, houve 7.392 alterações registradas. A maioria dessas mudanças foi do sexo masculino para o feminino, representando 50,8% do total, enquanto as mudanças do sexo feminino para o masculino constituíram 45%.
A legislação brasileira de 2018 facilitou essas alterações ao eliminar a necessidade de procedimentos judiciais ou médicos para a mudança de nome e gênero em documentos oficiais. Agora, os interessados podem fazer essas mudanças diretamente nos cartórios, apresentando a documentação necessária e passando por uma entrevista com o oficial de registro.
Como realizar cada processo
O procedimento de casamento civil exige que os noivos, acompanhados de duas testemunhas, compareçam ao cartório para iniciar o processo de habilitação. Os documentos necessários incluem certidões de nascimento (se solteiros) ou casamento (se divorciados), documento de identidade e comprovante de residência.
Para a alteração de gênero e nome, além dos documentos pessoais e comprovantes de residência, são exigidas certidões dos distribuidores cíveis e criminais dos últimos cinco anos. Importante destacar que não é necessário apresentar laudos médicos para essa alteração.
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